REGULAMENTO INDICOU, FECHOU, GANHOU NET ROCINHA
- DA PROMOÇÃO
1.1. A promoção “Indicou, Fechou, Ganhou” visa estimular os clientes Net Rocinha a promoverem a melhor internet da região, uma vez que já conhecem, utilizam e aprovam o serviço prestado. A campanha presenteará, com desconto na mensalidade, os clientes que indicarem o serviço da Net Rocinha e essas indicações forem convertidas em assinaturas de planos de internet.
- DA FORMA DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Está prevista na campanha, duas formas de participação:
2.2.1. Cliente Net Rocinha: pessoa física ou jurídica cadastrada como cliente.
2.1.2. Amigo Indicado: qualquer pessoa que tenha interesse em adquirir algum dos planos da Net Rocinha, de livre vontade.
2.1.3. A promoção funcionará da seguinte forma:
– O Cliente Net Rocinha deve indicar o serviço Net Rocinha para os seus amigos.
– O Amigo Indicado que vier, no ato da assinatura do contrato, deve informar o nome do assinante que o indicou.
– Deverá ser anexado junto ao contrato, um termo no qual o Amigo Indicado confirma o nome do assinante que o indicou.
– O desconto somente será concedido após a assinatura do contrato, comprovação do pagamento e instalação no Amigo Indicado;
- DA BONIFICAÇÃO
3.1. O Cliente Net Rocinha com suas mensalidades em dia ganhará 50% de desconto para cada Amigo Indicado que assinar algum dos planos disponíveis da Net Rocinha.
3.2. Clientes Net Rocinha inadimplentes, o valor correspondente será abatido da dívida até ser revertido em desconto nas mensalidades.
3.3. É acumulativo, sendo assim, 1 (um) Amigo Indicado que fechar um plano corresponde a 50%, 2 (dois) amigos 100% (isenção da mensalidade) etc.
3.4. O desconto será aplicado, para o Cliente Net Rocinha que indicou, na próxima mensalidade. Sendo assim, se mais de 2 (dois) indicados fecharem, automaticamente o desconto passará para o mês subsequente.
- DO PERÍODO DA CAMPANHA
4.1. A campanha tem início em 18/05/2017 e finalizará 31/05/2017.
- DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. Os descontos são intransferíveis, ou seja, se o Cliente Net Rocinha quiser passar para alguém, seja porque está cancelando ou qualquer outro motivo, não será possível.
5.2. Apenas no ato da assinatura do contrato será possível informar o nome do assinante que o indicou. Não será aplicado o desconto trazendo o nome após a assinatura do contrato.
5.3. O Amigo Indicado assinará um termo, que será anexado junto ao seu contrato, com o nome do cliente que o indicou.
5.4. O Amigo Indicado poderá aderir qualquer um dos Planos Ativos Net Rocinha.
5.5. Não será aplicado desconto somente com a indicação realizada, o Amigo Indicado deve contratar algum plano da Net Rocinha, para ser validado.
5.6. Caso o Amigo Indicado desista do plano contratado, este deverá arcar com a multa contratual descrita no documento; Ainda assim o desconto será concedido para o Cliente Net Rocinha que indicou.
5.7. O bônus somente será concedido com a assinatura do contrato, comprovação do pagamento e instalação do Amigo Indicado;
5.8. Caso o Cliente Net Rocinha saia antes (cancele por qualquer motivo) de receber todos os descontos referentes aos Amigos Indicados, em hipótese alguma revertemos esse valor em dinheiro. Vale apenas como desconto em mensalidades, não sendo possível abater do valor da multa contratual, caso haja.
5.9. Automaticamente ao tornar-se cliente Net Rocinha, o Amigo Indicado poderá aderir a Campanha e usufruir da bonificação, caso cumpra todas as exigências.
6.0. É de extrema importância que o Cliente Net Rocinha informe ao Amigo Indicado o nome do assinante completo que consta como cadastrado na Net Rocinha, uma vez que só será possível atribuir o desconto na mensalidade se este for localizado no sistema. Sendo assim, informar o nome de uma pessoa que não é cliente, por mais que seja parente, não será considerado, uma vez que o sistema não o tem cadastrado.
6.1. Eventuais dúvidas ou casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da Net Rocinha.




